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Valor total superior ao permitido para destinatário não identificado

Acontece quando a NFC-e é emitida sem identificar o consumidor (CPF ou CNPJ do destinatário) e o valor total da nota ultrapassa o limite estabelecido pela legislação estadual.

Rejeição 750: Valor da NFC-e acima do limite permitido para consumidor não identificado.

  • Essa rejeição ocorre quando uma NFC-e é emitida sem os dados de identificação do comprador (CPF ou CNPJ) e o valor total da operação excede o limite definido pela legislação do estado.

Como funciona?

  • Em vendas de menor valor, a emissão da NFC-e sem identificação do consumidor é permitida.

  • Quando o valor da nota ultrapassa o limite estabelecido pela SEFAZ estadual, torna-se obrigatório informar o CPF ou CNPJ do destinatário.

Principais causas.

  • Emissão de uma venda de valor elevado sem informar os dados do consumidor.

  • Configuração do sistema permitindo a emissão de NFC-e sem identificação do cliente, independentemente do valor da operação.

  • O limite máximo para emissão sem identificação varia conforme o estado, podendo ser de R$ 10.000,00 ou outro valor definido pela legislação local.

Como corrigir:

  • Quando o valor da NFC-e ultrapassar o limite permitido para consumidor não identificado, é necessário informar o CPF ou CNPJ do cliente antes de finalizar a venda.

  • No sistema, acesse o menu Cliente → Identificar na Venda ou utilize o atalho Ctrl + I, conforme mostrado na imagem abaixo.

  • Após informar os dados do cliente, prossiga normalmente com a emissão da NFC-e. Com o destinatário devidamente identificado, a nota será autorizada desde que os demais dados estejam corretos.

Importante: a obrigatoriedade da identificação depende do valor total da venda e das regras definidas pela SEFAZ do estado onde a NFC-e está sendo emitida.